terça-feira, 20 de maio de 2014

Declaração de Existências- De 1 a 30 de Junho de 2014



Caros apicultores,

Vimos por este meio informá-los de que o prazo para a declaração anual de existências terá início a 1 de Junho e seu término a 30 de Junho de 2014.

Durante este período agradecemos que se desloquem a esta Associação, para podermos efectuar esse registo, aproveitando para alertar para a entrega das amostras de abelhas e criação, o mais rapidamente possível.





Para qualquer esclarecimento sobre este assunto, não hesite e contacte-nos!

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Boa Páscoa!


Esta Associação vem por este meio desejar a todos os apicultores associados e amigos uma Boa Páscoa!

A todos vós agradecemos a simpatia, colaboração e dedicação!

quinta-feira, 3 de abril de 2014

quarta-feira, 19 de março de 2014

Curso de Iniciação à Apicultura

Vimos por este meio divulgar que vamos proceder à realização de mais um curso de iniciação à apicultura.


Datas: 22 e 23 de Março de 2014
Local: Associação dos Apicultores da Beira Alta
Formadora: Eng.ª Paula Casteleira (Técnica Apícola)

Contactos: 232 471 718  /  associacao.apic.ba@gmail.com

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Zona Controlada AABA

A Associação dos Apicultores da Beira Alta (AABA) vem por este meio divulgar que é a Entidade Gestora da Zona Controlada de Doenças das Abelhas (Edital de 16 de Janeiro de 2014, DGAV), abrangendo os concelhos de Tondela, Viseu, Carregal do Sal, Nelas, Mangualde, Sátão, Penalva do Castelo, Aguiar da Beira, Sernancelhe e Fornos de Algodres. 


  • Zonas Controladas - regiões geográficas onde se procede ao controlo sistemático das doenças, e em que a ausência da doença não foi demonstrada. A introdução em Zonas Controladas de abelhas, enxames, materiais ou utensílios destinados à apicultura carece de prévia autorização da DGAV;
  • Objectivo da Zona Controlada - erradicação das doenças das abelhas, através da gestão da sanidade apícola;
  • Vantagens da Zona Controlada:
    • Certificação de abelhas e produtos da colmeia nos mercados nacional e internacional, pelo cumprimento da legislação nacional vigentes e das normas comunitárias aplicáveis (Directiva 92/65/CEE) e das recomendações para o Comércio Internacional (OIE).
  • Obrigações dos Apicultores:
    • Manter actualizado o boletim do apiário (Modelo nº 507/dgv);
    • Registar os factos de natureza sanitária ocorridos nos seus apiários (Modelo nº 507/DGV);
    • Ter o registo e o boletim do apiário disponíveis à disposição das autoridades, durante um período mínimo de 3 anos;
    • Proceder ao diagnóstico das doenças de declaração obrigatória, de acordo com a periodicidade e metodologia definidas pela DGV e pela Entidade Gestora;
    • Adoptar medidas de controlo das doenças de declaração obrigatória (loque americana, loque europeia, acarapisose, varroose, aethinose, tropilaelaps, ascosferiose e nosemose).



Curso de Apicultura em Mangualde com Harold Hafner